Vícios e virtudes subiram mais que a inflação

Preços dos vícios e virtudes subiram mais que a inflação dos últimos três anos

 

05/09/2011 - 15h25

Economia
 

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - Produtos e serviços ligados aos vícios e às virtudes dos brasileiros ultrapassaram a inflação acumulada dos últimos três anos, com base no Índice de Preços ao Consumidor calculado com base nos preços coletados entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência, chamado IPC-10.

De acordo com pesquisa divulgada hoje (5) pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV), os produtos e serviços associados aos vícios ficaram 30,96% mais caros entre setembro de 2008 e agosto de 2011, superando em quase duas vezes a inflação acumulada no período, de 16,07%. Os preços vinculados às virtudes do consumidor também ficaram acima da inflação, com alta de 18,73%.

O economista André Braz, da FGV, disse à Agência Brasil que o ponto central da pesquisa foi mostrar que alguns tipos de investimento dão retorno ao cidadão, enquanto outros ampliam as despesas. “Quando você investe, por exemplo, em uma atividade que aumenta as suas chances de conseguir um bom emprego ou que melhora a sua cultura, uma parte desse gasto, embora acima da inflação, volta para você como um benefício”

Braz acrescentou que, quando o consumidor investe em coisas que não dão benefício e, ao contrário, implicam, eventualmente, gastos futuros maiores com saúde, por exemplo, o investimento se transforma em um mau negócio. “Porque quem gasta com vícios, eventualmente vai gastar mais com saúde também, no médio prazo, para tratar problemas provocados pelo uso de substâncias que não fazem bem ao corpo”.

Exemplificou que quem compra um livro ou entra em um curso está pagando mais caro em termos reais por esse tipo de investimento, mas terá retorno mais à frente. “Quanto mais cultura se tem, maior a possibilidade de arrumar um emprego que compense o investimento”.

Já quem gasta com coisas que não fazem bem à saúde, como bebidas alcoólicas, por exemplo, não terá retorno desse gasto. “A pesquisa visa a chamar a atenção e reforçar a questão das escolhas. Todo mundo é livre para empregar o dinheiro onde quiser mas, é claro, tem como investir e gastar esse dinheiro a ponto de ele trazer algum retorno positivo para a vida”, disse André Braz.

A pesquisa mostra que fumo, bebidas alcoólicas e loterias, incluídos entre os vícios habituais dos brasileiros, subiram nos últimos três anos 40,19%; 19,53% e 15,49%, respectivamente.

Entre os produtos e serviços ligados às virtudes, os vilões foram as academias de ginástica, com aumento de 24,75%. As escolas e cursos complementares mostraram reajuste de 20,84%, enquanto cinema, teatro e shows subiram 17,75%. Livros, jornais e revistas tiveram variação de 10,77%.


Edição: Vinicius Doria
Agência Brasil

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...